Advogada e assessora jurídica na SEFAZ-RJ.
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense; especializada em Dir. Público e Privado - EMERJ; cursando pós-graduação em Advocacia Pública -ESAP.
Decisão do STJ procura encerrar a discussão sobre o cabimento de mandado de segurança em face de decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015 do CPC/15.