Analista judiciária - área judiciária no 2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS (TRF4).
Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense; com especialização em Dir. Público e Privado pela EMERJ.
Decisão do STJ procura encerrar a discussão sobre o cabimento de mandado de segurança em face de decisão interlocutória não prevista no rol do art. 1.015 do CPC/15.