terça-feira, 26 de dezembro de 2017A responsabilidade bienal dos sócios retirantes
...(''direito societário'', Ed. Renovar, SP,2004, pág.106) e ainda Luiz Rogerio Sawaya Batista.
O TJ/RJ por exemplo, já ementou em decisão publicada em 09/10/14 que ''ao eleger a regência supletiva das normas da sociedade anônima (art.1053 do código civil)'' "há inaplicabilidade do artigo 1029 do código civil referente às sociedades simples''. Ora, assim vale, é claro, para todas as normas da sociedade simples, inclusive aquelas criadoras da responsabilidade bienal do sócio retirante.
A dicção do código civil expressa a ''aplicação supletiva'' das normas da lei acionária se...