Mestre em Direito pela PUC/SP, coordenador da Comissão de Estudos de Bioeconomia e Sustentabilidade da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual) e sócio de Marinello Advogados.
Decisões relevantes adotadas na COP16 envolvendo o fortalecimento dos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a repartição de benefícios envolvendo DSI.
A necessidade de reconhecer os direitos dos povos originários no contexto da propriedade industrial global, destacando a importância da transparência e da repartição justa de benefícios.
A COP-28 em Dubai reúne representantes de todo o mundo para discutir mudanças climáticas. Enquanto os governos têm seu papel, o comportamento das indústrias é crucial para atingir metas, e a atuação das entidades em relações governamentais pode indicar genuína preocupação ambiental ou apenas estratégias de marketing.
A iminente assinatura do Tratado beneficia portanto o desenvolvimento e inovação na área de biotecnologia ao permitir redução de custos e simplificação de procedimentos para usuários do sistema de patentes no Brasil.
Independentemente do impacto ambiental que a pecuária provoca (e que uma proteína alternativa, como a carne cultivada, minimizaria) existem outros aspectos éticos e sociais, que devem ser levados em conta para fortalecer a discussão sobre o tema, como a segurança alimentar e a ética no abate animal.
A prática de greenwashing pode trazer danos irreversíveis às empresas que não estiverem atentas as melhores práticas, ferindo gravemente seu bem maior que é a sua reputação.
Within the scope of the NP there is a mechanism that encourages transparency between user and provider countries, called ABS Clearing-House, in which the parties obtain more accurate information on local ABS regimes.
O novo mercado de carbono é um alento e uma oportunidade ímpar para o Brasil e, em especial, para os detentores de propriedades elegíveis para compensação, nos diversos biomas do país.
O Brasil pautou sua agenda em busca por financiamento climático, mercado de crédito de carbono transparente e transferência de tecnologias de baixa emissão.
O Protocolo passará a ter pleno vigor no Brasil, 90 (noventa) dias após a data em que o Governo depositar o instrumento de ratificação junto à Organização das Nações Unidas.
A portaria interministerial 155/20 veio em boa hora e foi providencial para acelerar a P&D relacionada com uso da biodiversidade brasileira, o que aumenta a esperança que os mais diversos institutos que estão focados na pesquisa de um avanço científico para combater o novo coronavírus (covid-19).
Ao aprovar e publicar a nova norma, o CGEN reconhece que o SISGEN (cadastro eletrônico), para determinadas situações, não está apto para atender integralmente as necessidades do usuário ao tentar fazer o seu cadastro.
O CGen permanece em pleno vigor, com todas as suas atribuições, inclusive no que tange a apreciação dos diversos termos de compromisso assinados pelos usuários.
"O Brasil caminha a passos largos para implodir seu mercado de cosméticos, higiene pessoal e perfumaria. É realmente incrível a capacidade do governo e do Congresso de criar obstáculos legais para o empresário do setor."