Advogado, professor e mestrando em Direito do Trabalho na PUC-SP. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2017), é pós-graduado em Direito e Processo do trabalho pela mesma instituição.
Um ponto final na polêmica? Não é mais possível se falar em adicional de periculosidade por tanques suplementares de combustível com a introdução do §5º ao artigo 193 da CLT.