terça-feira, 19 de dezembro de 2017A medida provisória 774, de 30 de março de 2017, e a polêmica sobre a "reoneração da folha de pagamento"
A circunstância de às medidas provisórias não ser conferida mera aptidão regulamentar, mas prerrogativa para "inovar" no ordenamento, não significa, porém, que esse instrumento normativo possa ser equiparado a um "projeto de lei com efeitos imediatos".