quarta-feira, 14 de março de 2018A (in)eficiência da resolução normativa ANS 351, de 16 de junho de 2014
Dentre os excessos cometidos pela ANS, destaca-se a exigência de apresentar, conforme determina o art. 2º, inciso II, em relação ao débito, informação específica acerca do valor original; data de vencimento; valor da multa moratória, quando devida; valor dos juros de mora, quando devidos; e valor do encargo legal, quando devido.