quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Luiz Eugênio Scarpino Júnior

Migalheiro desde janeiro/2012.

Advogado e professor em graduação, pós-graduação e extensão. Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Pós Graduado em Gerente de Cidades, Direito Eleitoral e em Gestão Jurídica de Empresas.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de maio de 2021

Uma nova forma de licitar: O diálogo competitivo na nova Lei de Licitações e Contratos

Luiz Eugênio Scarpino Júnior e Júlia Mendes Batista Queiroz
O diálogo competitivo será utilizado nos casos em que a Administração vise contratar um objeto que envolva as condições.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de abril de 2021

A responsabilidade dos juízes no combate à pandemia: Um antiexemplo

Em meio à crise sanitária em que temos mais três mil mortes por dia, num montante de mais de 300 mil e pouco mais de 12 milhões de infectados, tendo o Brasil como o epicentro e um potencial celeiro de variantes, podemos claramente deduzir que as linhas que conduzem as ações dos gestores públicos não são falsas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de abril de 2020

A nova hipótese de dispensa de licitação para o enfrentamento da covid-19

É sabido que a Administração Pública – direta ou indireta – deve contratar apenas mediante procedimento licitatório. Esta regra comporta exceções: inexigibilidade e dispensa.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Moro para ministro do STF?

A inesperada morte do ministro Teori Zavascki reacende o desejo popular de ver alçado ao topo do Judiciário o juiz mais popular do Brasil, Sergio Moro, tido como símbolo de combate à corrupção.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 31 de maio de 2012

Lei cidade limpa ou lei eleitoral: o que prevalece?

Em cidades que a lei municipal restringe o uso de propagandas com o intuito de proteger a estética urbanística, a proximidade das eleições gera a dúvida : se a lei eleitoral permite propagandas, pode lei municipal proibí-las?
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Da propaganda eleitoral negativa em mídias sociais

Em ano de eleição, o advogado e professor alerta sobre o uso das mídias sociais : "dizer, aleatoriamente, que não se deve votar em determinada pessoa nas próximas eleições transborda o direito de crítica política". A crítica incitando a não votação em determinado candidato pode ser considerada propaganda eleitoral negativa e, tanto o emissor da propaganda quanto o proprietário do local em que a dita mensagem é veiculada, estarão sujeitos à multa e até suspensão da página.