sexta-feira, 15 de novembro de 2024

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Luiz Dellore

Migalheiro desde julho/2013.

Doutor e mestre em Direito Processual pela USP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Visiting Scholar na Syracuse University e Cornell University (EUA). Professor de Direito Processual do Mackenzie, IBMEC e Escola Paulista do Direito. Ex-assessor de ministro do STJ. Advogado da Caixa Econômica Federal. Consultor Jurídico. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Site: www.dellore.com

Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de junho de 2015

O requisito da "dependência do julgamento" no novo regime da coisa julgada

Marco Antonio Perez de Oliveira, Fábio Peixinho Gomes Correa, Luiz Dellore, Thiago Siqueira, Rennan Thamay, Guilherme Setoguti, Daniel Guimarães Zveibil, Antonio Carvalho, Leonard Schmitz e Letícia Arenal
Ceapro faz um panorama da polêmica discussão.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Coisa julgada e questão prejudicial no novo CPC: balanço de uma polêmica e propostas de melhoria

André Luis Cais, Fábio Peixinho Gomes Correa, Guilherme Setoguti, João Francisco Naves da Fonseca, Luiz Dellore, Marco Antonio Perez De Oliveira e Rennan Faria Krüger Thamay
Texto ainda pode ser bastante aperfeiçoado nesse estágio final de sua tramitação.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de agosto de 2013

O julgamento dos processos em ordem cronológica no novo CPC

Acerca do julgamento dos processos em ordem cronológica, novidade constante no projeto do novo CPC (PL 8.046/10), os autores opinam que, ao menos quanto ao 1º grau, a regra da cronologia terá o efeito reverso do desejado. Eles elencam três soluções possíveis para o tema.
Migalhas de Peso
terça-feira, 9 de julho de 2013

A pressa e o projeto do novo CPC

Fernando da Fonseca Gajardoni, Andre Vasconcelos Roque, Luiz Dellore, Zulmar Duarte de Oliveira Junior, Marcelo P. Machado, Vitor Fonseca, Bento Herculano Duarte, Daniel Penteado de Castro, Andrea Caraciola, Elie Pierre Eid e Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
"Queremos um excelente novo CPC. Caso contrário, melhor permanecer com o atual e seus 30 anos de jurisprudência".