Advogado, mestre em direitos sociais e processos reivindicatórios, especialista em Direito Civil e Processo Civil e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente está previsto como crime no art. 30 da lei 13.869/19 – Lei de Abuso de Autoridade.
As teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade de medidas provisórias que perdem a validade continuam sendo precedentes vinculantes?
Do cabimento de Recurso Extraordinário em face de tese firmada em incidente de assunção de competência pelo TST e das dificuldades para o seu processamento e conhecimento face à omissão do CPC.
... proferida seja executada.”
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O advogado Luiz Carlos Santos Junior atua na causa.
Processo: 0009688-15.2020.2.00.0000
Leia a decisão.