sexta-feira, 5 de outubro de 2018A colaboração premiada firmada com a autoridade policial: breves reflexões sobre a ADIn 5.508/DF
A manifestação desfavorável do Ministério Público não impedirá eventual homologação da avença, sobretudo porque – insista-se – o acordo constitui instrumento que confere segurança jurídica à negociação, mas não obsta eventual aplicação de benefícios legais, nos termos da lei 9.807/99.