quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025STF invalida incorporação de gratificação paga a membros do MP/ES
... vencimentos.
Prevaleceu voto médio, inaugurado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou a percepção das gratificações, desde que observados o teto constitucional e a vedação à acumulação, garantindo, contudo, o direito de opção ao beneficiado.
Além disso, a decisão terá efeitos retroativos até maio de 2000, impedindo o pagamento retroativo da gratificação, mas sem exigir a devolução de valores já pagos.
Valores indevidos
Na ação, o governador do Espírito Santo sustentou que o art. 6º da LC 238/02 violava os arts. 39, § 4º, e 128, § 5º, I, "c", da CF, ao estabelecer remuneração variável para...