quinta-feira, 27 de julho de 2017Do decreto 9.094/17
A lei específica segue a Regra Geral, evidenciando que, no Estado do Rio de Janeiro, salvo lei expressa cm contrário, não existe a necessidade de autenticação e/ou reconhecimento de firma, em quaisquer dos entes federativos; bem como, em qualquer serviço de natureza pública, em qualquer esfera.