quinta-feira, 18 de novembro de 2021A inconstitucionalidade do art. 8º da lei 8.429/92 com a redação dada pela lei 14.230/21
Dentre as alterações promovidas pela lei 14.230/21, no tocante à lei de Improbidade Administrativa, o legislador alterou a redação do art. 8º, que disciplina a responsabilidade dos herdeiros para com os atos de improbidade praticados pelo de cujus.