sexta-feira, 10 de março de 2023Precedentes e algumas reflexões
Sendo muito superior o número de normas constitucionais e infraconstitucionais, a atividade judicante se revela mais delicada, apta a atrair maior complexidade na interpretação e julgamento de casos, o que denota uma desproporcionalidade na imposição de observância estrita de teses fixadas sobre o direito comum, mas não nos fatos e provas, e direito é fato e prova.