quinta-feira, 5 de outubro de 2006A tributação dos lucros gerados no exterior – Uma década de erros e acertos
Até 1995, a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) era orientada pelo princípio da territorialidade da renda. Com as alterações trazidas pela Lei nº 9.249, de 1995 (“Lei 9.249/95”), desde 1.1.1996, a legislação do IRPJ passou a adotar o princípio da universalidade da renda, de modo que os rendimentos, ganhos de capital e lucros gerados no exterior passaram a ser tributados no Brasil.
Passados dez anos desde sua adoção, a jurisprudência administrativa do Primeiro Conselho de Contribuintes começa a firmar posição a respeito da interpretação das regras que adotaram o princípio da universalidade da renda. O objetivo deste trabalho é apontar os acertos e os erros mais relevantes da jurisprudência administrativa aplicável ao tema.