quarta-feira, 3 de julho de 2019Da contrariedade como fator suficiente para afastar os efeitos da estabilização da tutela antecipada antecedente deferida: comentário ao acórdão do RESp 1.760.966/SP
O inédito procedimento da tutela antecipada em caráter antecedente marca o Código de Processo Civil de 2015 como sendo um dos seus principais avanços, porquanto não era possível deduzir o somente o pedido antecipatório sob a égide do Código de 1973.