segunda-feira, 19 de setembro de 2022O STJ e a ilicitude do uso da marca de terceiros para tráfego pago
Recentemente, a quarta turma do STJ decidiu que comete crime de concorrência desleal aquele que utiliza marca de propriedade de terceiro como meio para atrair clientes por intermédio de anúncios nos buscadores da internet. O veredicto foi unânime. Entenda as nuances jurídicas por trás do caso.