segunda-feira, 8 de setembro de 2008A imunidade tributária e sua relevância para a comunicação no país
Ainda que se não pretenda discorrer, neste trabalho, sobre os detalhes históricos que originaram a introdução da imunidade tributária como preceito constitucional, segundo o qual, de acordo com o que estabelece o artigo 150, VI, letra "d" da Constituição Federal (clique aqui), é determinada a proibição dos entes públicos (União, Estados e Municípios) para instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão, é necessário tecer-se um breve comentário sobre esse tema, dada a sua extrema relevância e real importância no cenário da difusão da cultura e da informação no País.