sexta-feira, 20 de abril de 2012Multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC é aplicável a processo trabalhista
...sendo que não houve prova alguma nesse sentido e a testemunha Ligiane Regina Gomes Vieira, por sua vez, afirmou que a reclamada passou a cobrar de seus empregados, a partir de maio de 2010, no sentido de não trabalharem em jornada extraordinária, o que obsta a aplicação do disposto na OJ 233 da SDI-I do TST"(f.268).
Na hipótese, em que pese o reclamado ter juntado os controles de ponto (f. 79/93), a prova testemunhal produzida nos autos revelou que o reclamante laborava em regime de sobrejornada, além de não usufruir o intervalo intrajornada integralmente.
O horário fixado pela...