sábado, 2 de novembro de 2024

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Leonardo Reis Quintanilha

Migalheiro desde junho/2020.

Membro do escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas - Advogados Associados.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

O velho Tema 210: Seguradoras, cargas e distinções

Intensa discussão sobre o Tema 210 de repercussão geral, destacando a aplicação da Convenção de Montreal em disputas internacionais de transporte aéreo e a limitação de responsabilidade por extravios de bagagens, apoiada pelo STF.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 14 de julho de 2021

SEC 14.930: Anatomia de um falso precedente

A verdade é que o STJ não mudou de posição; alguns é que, gostando muito que ele tivesse mudado, passaram a propagar o desejo como se fosse realidade.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de julho de 2021

SEC 14.930: Anatomia de um falso precedente

A verdade é que o STJ não mudou de posição; alguns é que, gostando muito que ele tivesse mudado, passaram a propagar o desejo como se fosse realidade.
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de novembro de 2020

A primavera do seguro: Sub-rogação, ressarcimento e função social

Trata-se de algo que se pode dizer até próprio da gênese do negócio, pois influencia a contraprestação do contratante, ao contribuir para a avaliação do prêmio que este deve pagar, para obter a garantia do interesse que o preocupa.
Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de junho de 2020

Consentimento, Direito Marítimo e cláusulas impositivas de foro estrangeiro ou arbitragem

Sê senhor da tua vontade e escravo da tua consciência. - Aristóteles
Migalhas de Peso
quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Convenção de Montreal, seguradora sub-rogada e ressarcimento integral: uma relação dramática

As decisões que restringem o espectro de influência da decisão de repercussão geral têm sido mais numerosas do que aquelas que tem aplicado a limitação de responsabilidade de modo instinto a gregos e troianos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 9 de julho de 2019

A produção antecipada de provas e a autocomposição: aplicação prática no Direito do Seguro

Com a produção antecipada de prova, tudo isso fica de lado. O tempo da disputa se reduz, os custos diminuem, e cabe ao Poder Judiciário apenas referendar o resultado de um procedimento probatório cuja idoneidade não mais se discute.