quinta-feira, 28 de setembro de 2023A (ir)relevância da distinção entre créditos a serem performados e os já performados nos contratos de cessão fiduciária de recebíveis
Absolutamente necessário a observância aos precedentes do Egrégio STJ no momento da avaliação para uma decisão que estabelece divergências entre os créditos performados e não performados em cessão fiduciária no âmbito recuperacional, mormente a inexistência de diferença entre elas, sobretudo, por estarem expressamente excluídas dos efeitos da recuperação judicial.