O resultado do julgamento pelo STF é histórico na democracia brasileira ao afirmar que o direito ao esquecimento não existe para casos de divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos.
... encaminhamento dos autos ao MPF para produção de parecer.
O advogado Leonardo Góes de Almeida impetrou o HC pelo paciente.
Processo: HC 507.916
Confira a íntegra da decisão.