Neste artigo propõe-se a revisão da responsabilidade civil das empresas de comunicação, no sentido de que, conforme o caso concreto, respondam por danos ao consumidor em razão da veiculação de publicidade flagrantemente fraudulenta.
O PL 5.511, possivelmente, elucidará questões atinentes à obrigatoriedade de presença de advogado em sessões de meios de solução consensual de conflito.
O dever de renegociar dívidas, previsto na lei 14.181/21, surge como princípio essencial para enfrentar o superendividamento e garantir a dignidade do consumidor.
Por que empresas têm pausa para se reerguer e pessoas físicas não? Este artigo revela a urgência de aplicar o mesmo tratamento ao consumidor superendividado.
Crédito resolve ou aprisiona? Este artigo confronta a nova MP do consignado com a filosofia de Sandel e o Direito do consumidor, revelando dilemas morais por trás da dívida moderna.
A lei 14.181/21 traz esperança aos brasileiros, mas sua eficácia depende dos Procons, que podem evitar judicialização e garantir dignidade aos consumidores com soluções ágeis e eficazes.
A falta de capacitação dos magistrados na lei do superendividamento compromete sua correta aplicação, negando direitos aos consumidores e agravando a exclusão financeira e social.