Neste artigo propõe-se a revisão da responsabilidade civil das empresas de comunicação, no sentido de que, conforme o caso concreto, respondam por danos ao consumidor em razão da veiculação de publicidade flagrantemente fraudulenta.
O PL 5.511, possivelmente, elucidará questões atinentes à obrigatoriedade de presença de advogado em sessões de meios de solução consensual de conflito.