quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Leonardo de Faria Beraldo

Migalheiro desde dezembro/2007.

Desembargador do TJ/MG. Doutorando e mestre em Direito Privado pela PUC/MG. Especialista em Processo Civil.

Migalhas de Peso
terça-feira, 9 de agosto de 2022

Breves reflexões sobre o quinto constitucional e a formação da lista sêxtupla

Leonardo de Faria Beraldo e Teresa Cristina da Cunha Peixoto
É inegável que existe um componente político no certame, todavia, nunca se pode perder de vista que a vaga destinada ao advogado no tribunal é para exercer um cargo técnico; e é isso que nunca deve ser esquecido pela Ordem dos Advogados.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 15 de julho de 2021

De volta à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais

Qual deve ser a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais se a ação judicial for, ao mesmo tempo, declaratória (ou constitutiva) e condenatória?
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de março de 2021

Resilição de contrato de prestação de serviços advocatícios e seus reflexos patrimoniais: Multa, honorários contratuais e sucumbenciais

É preciso discorrer sobre quatro possíveis discussões, de cunho patrimonial, que poderão exsurgir: multa, honorários contratuais pró-labore e ad exitum e honorários advocatícios sucumbenciais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de novembro de 2020

A "nova" natureza dos honorários advocatícios sucumbenciais

Qual foi a questão posta no REsp 1.815.055/SP?
Migalhas de Peso
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de procedência parcial do pedido

jurisprudência do STJ já possui arestos bastante específicos sobre honorários advocatícios sucumbenciais no CPC do ano de 2015, no entanto, nenhum deles enfrenta a questão.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Da legalidade dos chamados honorários advocatícios sucumbenciais exorbitantes

O que se espera é que o entendimento que será consolidado, no STJ, seja o de se aplicar o CPC/15 da forma como foi redigido.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

A responsabilidade civil das companhias aéreas no transporte aéreo internacional

Breves comentários acerca da inconstitucionalidade do acórdão do RE 636.331/RJ, do STF, no qual se decidiu que as Convenções de Varsóvia e de Montreal sobrepõem-se ao Código de Defesa do Consumidor.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

A eficácia das decisões do árbitro perante o registro de imóveis

Nos parece bastante certo que as decisões proferidas pelo árbitro, sejam elas sentenças, sentenças parciais ou ordens processuais, possuem natureza de documentos públicos para os fins da legislação civil.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de março de 2011

O advogado e o direito à sustentação oral em todos os recursos: entenda a posição do STF

O Código de Processo Civil dispõe, no art. 554, que: "Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso".
Migalhas de Peso
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Novas regras para os prazos processuais em Minas Gerais: o fim dos “dois dias a mais” nas comarcas do interior

No ano de 1995 foi publicada, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Resolução n. 289, que alterou algumas regras acerca da contagem dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual mineira. Segundo o art. 2º dessa Resolução, “As intimações publicadas no ‘Diário Oficial’ consideram-se feitas 2 (dois) dias úteis, após a data de sua edição”.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

A violação do princípio da boa-fé objetiva pelo São Paulo em prejuízo do Flamengoi

No ano de 1987 foi fundada uma associação pelos principais times de futebol do nosso país, intitulada de Clube dos 13. Faziam parte dela: Flamengo, Botafogo, Vasco, Fluminense, Corinthians, São Paulo, Palmeiras, Santos, Atlético-MG, Cruzeiro, Grêmio, Internacional-RS e Bahia. E, o seu presidente, era o então presidente do São Paulo, na época, o Sr. Carlos Miguel Aidar.