sexta-feira, 1 de julho de 2011MIGALHAS nº 2.662
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A partir de decisão do STJ, os advogados Tércio Chiavassa e Leonardo Augusto Bellorio Battilana, do escritório Pinheiro Neto Advogados, examinam a substituição de fiança bancária por penhora de dividendos em execuções fiscais. Eles apontam que "os contribuintes devem permanecer atentos para que eventuais execuções não sejam processadas da forma mais onerosa, já que a lei permite a escolha, por exemplo, da carta de fiança como garantia, devendo ser evitada assim a penhora de dividendos". (Clique aqui)
Código Comercial
Ao debater o projeto do novo Código Comercial, Ligia Paula...