terça-feira, 19 de novembro de 2024

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Leandro Pacheco Scherer

Migalheiro desde julho/2004.

Advogado.

Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de dezembro de 2006

Redebate sobre a incidência do ICMS na importação de bens para uso e consumo próprio

Como é de conhecimento geral, mormente da comunidade jurídica, por meio da edição da Emenda Constitucional (EC) n. 33, de 11 de dezembro de 2001, o Governo Federal, em conjunto com os Governadores, buscou literalmente driblar o entendimento até então contrário do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens, quando realizada por contribuinte meramente para uso próprio. Ante a proximidade da definição do tema, pela nossa Suprema Corte Constitucional, que, desta feita, será analisado sob o prisma da Emenda Constitucional n. 33/01, impende, por oportuno, reacender o debate em torno dessa incidência.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 6 de novembro de 2006

A Lei nº 11.280/2006 - Reflexão sobre a "legalização" da exceção de pré-executividade

Esse breve arrazoado tem por desiderato trazer a baila, e pugnar, uma vez mais, pela plena viabilidade e óbvia necessidade de, afinal, "legalizar" ou, noutras palavras, fazer inserir expressamente no nosso Código de Processo Civil (CPC), bem como na Lei das Execuções Fiscais (LEF), a denominada exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de outubro de 2006

As rodoviárias e a opção pelo Simples

Conquanto jamais tenha existido vedação à opção, desde a edição da Lei n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, diploma que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, intitulado SIMPLES, a Receita Federal não permite que as Estações Rodoviárias façam a opção pelo SIMPLES e, nessa medida, desde lá agrava sobremodo a carga tributária das Rodoviárias.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 19 de junho de 2006

O artigo 114 da Lei n. 11.196/05 - mais um "caso de descaso" do executivo federal

No final do ano passado, no bojo de um pacote tributário que traria supostos benefícios aos contribuintes, naquilo que ironicamente denominou-se de "MP do Bem", o Executivo Federal logrou êxito em aprovar a Lei n. 11.196, de 22 de novembro de 2005, cujo artigo 114 alterou sobremodo ou, melhor, engendrou mais uma exigência para que os contribuintes possam realizar a restituição ou ressarcimento dos seus créditos junto a Receita Federal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de julho de 2004

PIS e COFINS nas vendas para Zona Franca de Manaus

Há muito se discute acerca do regime tributário a que está adstrita a Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente sobre o regime tributário daqueles que, de algum modo, estabelecem relação comercial com pessoas situadas na Zona Franca de Manaus, como, por exemplo, daquelas empresas que comercializam – e daí, portanto, obtém receitas – com outras empresas sediadas na ZFM.