quarta-feira, 10 de outubro de 2018Reforma trabalhista – aspectos positivos
Um dos exemplos da benesse que a lei 13.467/17 trouxe é a inclusão do Título II-A, que garantiu a reparação do dano extrapatrimonial, seja para pessoa física ou jurídica, quando a ação ou omissão ofenda a esfera moral ou existencial. (art. 223-B).