Advogada
DPO EXIN
Lead Implementer ISO 27701
Especializada em Direito Digital, Proteção de Dados e Direito Notarial e Registral.
Membro Comissão Privacidade OAB/SP
Autora de Obras
Professora
Esta lei, de obrigatoriedade compulsória deve ser respeitada e todas as empresas devem se adequar a ela. As sanções administrativas começarão a ter sua vigência em Agosto/21, logo, estamos em uma corrida contra o tempo para a adequação.
O artigo aborda a proposta da Subcomissão de Direito Digital para incluir o direito à exclusão de dados e informações no Código Civil brasileiro. A medida visa proteger os indivíduos contra a perpetuação online de informações que representem lesão aos seus direitos de personalidade, destacando casos emblemáticos.
A proposta de atualização do Código Civil garante que a herança digital de um indivíduo seja protegida e sua vontade respeitada, alinhando o direito à sucessão com a realidade digital em que vivemos.