sexta-feira, 27 de outubro de 2023Adicional de periculosidade – Agentes das autoridades de trânsito - Lei 14.684/23
Os agentes das autoridades de trânsito, que laboram em operações de campo, expostos aos riscos decorrentes do exercício da função, passaram a ter direito ao adicional de periculosidade, na forma a ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho (caput do art. 193). O benefício, consequentemente, acarretará mais um ônus para o empregador, submetido ao regime da CLT.