quarta-feira, 7 de junho de 2006Regularidade fiscal nas licitações
A Constituição Federal, no que tange à administração pública, prevê em seu artigo 37, XXI sobre licitação.
A Lei nº. 8.666, de 21.6.93, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.