Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Cofundadora da ONG Entrevista-se. Estagiária da equipe trabalhista do escritório Gonçalves Arruda Advogados.
O Tribunal Superior do Trabalho considerou como sobreaviso o tempo dispendido por trabalhador que ficava à disposição da empresa, pelo celular. A Corte entendeu que o obreiro foi impedido de se desconectar do trabalho.