quinta-feira, 8 de agosto de 2019MIGALHAS nº 4.661
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Indenização – Acidente de trabalho
Késley Karinne Souza de Oliveira e Marcelo Tavares Cerdeira (Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais) analisam a doutrina juslaboral brasileira, bem assim as decisões das Cortes trabalhistas, a fim de verificar sua posição, a partir daquelas construções teóricas, acerca do marco inicial para contagem do prazo prescricional trabalhista em reclamações nas quais haja postulação de reparação por dano extrapatrimonial decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. (Clique aqui)
Contratos de locação
Para tratar da validade e eficácia da...