segunda-feira, 8 de outubro de 2018Lei 13.718/18: criminalização da divulgação de cena de sexo, nudez e pornografia sem consentimento da vítima e outros delitos
A incriminação da divulgação de conteúdo íntimo sem autorização da vítima ou de cenas de estupro é um grande passo na responsabilização daqueles que, covardemente, utilizam as plataformas ora existentes com os mais diversos propósitos para propagar esse conteúdo. Nesse contexto, procuraremos fazer uma análise do diploma recém sancionado, dando ênfase na criminalização da divulgação de determinadas condutas, notadamente por redes sociais e/ou aplicativos de mensageria.