quinta-feira, 3 de outubro de 2024Termo de consentimento livre e esclarecido: O termo fornecido pelo hospital é suficiente para comprovar que o médico cumpriu o seu dever de informar?
A jurisprudência atual reconhece a necessidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido elaborado de maneira específica para cada procedimento médico e para cada paciente, tendo como fundamentação o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Um termo genérico muitas vezes é reconhecido como contrato de adesão pelos Tribunais, prejudicando a defesa do médico.