quinta-feira, 12 de junho de 2008Princípios da licitação segundo a Lei 8666 de 21 de junho de 1993
A licitação é uma forma de concurso de particulares com o intuito de prestar serviços, vender produtos ou alienar bens para a administração pública, sendo esta, por sua vez, como bem explica Adilson Abreu Dallari, “gozadora de uma presunção de veracidade e legitimidade de seus atos, dispondo de poderes para unilateralmente constituir particulares em obrigações para com ela e pode, ainda, modificar também unilateralmente, obrigações constituídas por acordo de vontades, sendo tais medidas tomadas em estrito cumprimento à lei”.