segunda-feira, 24 de maio de 2021MIGALHAS nº 5.108
..., IV, do CPC é inconstitucional. Tonico Monteiro da Silva e Júlio César Costa Ferro (L.O. Baptista Advogados) enxergam que a decisão não justifica, em hipótese alguma, o alarmismo que se tem visto no meio arbitral. Para eles, apesar de decisões levantarem o segredo de justiça dos processos arbitrais, este precedente não promove uma devassa pública de tudo o que as partes disseram e discutiram, tampouco expõe seus mais íntimos e comprometedores segredos. (Clique aqui)
Delação Cabral - Esmigalhando os votos
Como informamos na sexta-feira, o STF deu início ao julgamento virtual que irá decidir a validade da...