terça-feira, 16 de fevereiro de 2021MIGALHAS nº 5.041
... Sabatini Garcia, Thaís Gonçalves Fortes, Roberta Chrispim e Juliana Sydow (IWRCF) destacam que o resultado do julgamento pelo STF é um marco na história da nossa democracia, e hoje já é possível afirmar que o direito ao esquecimento não existe para casos de divulgação de atos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. "Resta saber como será a repercussão disso para os outros enfoques que resvalam o instituto." (Clique aqui)
Bem de família
Do escritório Ratc & Gueogjian Advogados, o advogado Gabriel Lazzari traz aos migalheiros uma...