quinta-feira, 17 de setembro de 2020MIGALHAS nº 4.939
...) Enquadramento do RAT Advogada tributária do grupo Employer, Juliana Carneiro Sampaio mostra que o enquadramento para fins de recolhimento do RAT incidente sobre a folha de salário do trabalhador temporário deveria ser com base no CNAE preponderante da empresa cliente, aquele que estabelece o risco ao trabalhador, e não o CNAE preponderante da empresa de trabalho temporário. (Clique aqui) Telemedicina A advogada Renata Macedo Rangel e o professor Ricardo Calcini, da empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, defendem o uso da telemedicina nas relações trabalhistas, seja para a realização dos exames médicos...