segunda-feira, 4 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Júlia Martins Machado
result.title

Júlia Martins Machado

Migalheira desde novembro/2020.

Advogada OAB/DF nº64.329 Sócia no Escritório Gasparini Machado Advocacia Pós-graduada - Direito Civil e Processo Civil (Escola da Magistratura/DF)

Migalhas de Peso
quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Teoria da asserção: sua aplicação prática e consequências de ser a preterida pelo STJ

Por meio da pesquisa dogmática e instrumental, e da técnica bibliográfica, sistematizou-se a doutrina jurídica, a fim de entender o funcionamento, a necessidade e os efeitos da aplicação da teoria da asserção, que é a prevalecente no Brasil.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Uso da imagem infantil nas redes sociais: uma análise da exposição da imagem infantil como fonte de renda familiar e possíveis abusos

Análise acerca da mega exposição da imagem infantil nas redes sociais como fonte de renda familiar e os possíveis abusos enfrentados para que isto ocorra.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Irrepetibilidade dos alimentos: a cobrança contra o verdadeiro pai

O presente artigo visa analisar a possibilidade de reaver os alimentos já pagos por aquele que foi vinculado à criança como verdadeiro pai e descobriu não ser, frente ao verdadeiro genitor.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Os efeitos da guarda compartilhada com terceiros no ordenamento jurídico brasileiro

Artigo no âmbito do direito civil, cujo objeto é realizar análise acerca do instituto da guarda compartilhada com terceiro, com ou sem participação de ambos os genitores.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 31 de maio de 2021

Poliamor: Seria possível o seu reconhecimento diante ao ordenamento jurídico pátrio?

Análise a existência, necessidade e aplicação da lei e jurisprudências acerca do poliamor e alguns desdobramentos como causa de sua forma de aplicação.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

A possibilidade de se computar, para efeito de usucapião, o tempo de posse entre o ajuizamento e o julgamento da ação de usucapião

A depender do tempo faltante, ou da demora dos trâmites processuais, mesmo que inicialmente a parte não tenha cumprido o requisito de tempo, após o ajuizamento e ainda durante o percurso processual, esse tempo pode se completar.