quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Júlia Lins das Chagas Lima

Migalheira desde janeiro/2020.

Pós-Graduada em Direito da Tecnologia pela PUC-Minas. Pós- Graduada em Direito Empresarial pela ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Advogada no escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.

Colunas - Questão de Direito
quinta-feira, 7 de março de 2024

Desnecessidade de notificação pessoal dos acionistas sobre operações societárias de grupamento ou desdobramento de ações, pela companhia emissora

O texto aborda uma importante decisão do STJ sobre a aplicabilidade da Lei das Sociedades por Ações em litígios envolvendo acionistas investidores e companhias abertas.