quarta-feira, 1 de setembro de 2021MIGALHAS nº 5.178
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Superendividamento
Para Keila de Oliveira Acipreste e Julia Fernandes Guimarães (Rayes & Fagundes Advogados Associados), a nova lei do superendividamento deve ser vista com bons olhos, uma vez que, estando garantido o consumo consciente das famílias, o legislador também protege a economia interna, assegurando a circulação de bens e serviços no mercado interno. (Clique aqui)
Telemedicina
No último dia 20, a diretoria do CFM aprovou o despacho 270/21, concluindo pela necessidade de inscrição secundária do médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado em que o paciente estiver situado, salvo...