quarta-feira, 12 de outubro de 2022Homem é condenado por compartilhar vídeo difamatório nas redes
...m seguida o encaminhou a grupos de WhatsApp. Segundo o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, a conduta foi ofensiva, pois, ao receber as imagens, o requerido não se tornou dono delas.
Ao analisar os autos, o magistrado analisou, “a proteção da imagem e da honra individual não se reduz nem se altera pelas circunstâncias dos autos. Quem recebe uma imagem alheia não se apodera dos direitos inerentes à personalidade da pessoa retratada nem adquire qualquer poder de disposição sobre esses direitos individuais”.
Ainda, o juiz ponderou na sentença que, “houve ato ilícito, portanto, consistente na conduta voluntária de encaminhar...