terça-feira, 19 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. José Roberto Manesco
result.title

José Roberto Manesco

Migalheiro desde setembro/2004.

Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de junho de 2019

SP tenta reduzir a fila dos precatórios

A procuradoria do estado tem procurado melhorar os acordos, principalmente nos casos que envolvem quantias de natureza alimentar.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de agosto de 2015

EC 85: ampliando e desburocratizando os instrumentos de fomento estatal à ciência, tecnologia e inovação

A EC prevê, dentre outros mecanismos, o estímulo à inovação, cooperação entre entes públicos e privados para projetos, criação de polos tecnológicos e formação de inventores independentes.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de maio de 2013

Investigação sem Controle Judicial afronta o Estado de Direito

José Roberto Manesco e Diego Gonçalves Fernandes
A PEC 37 poderia se chamar "PEC do Estado de Direito", já que o Estado de Direito não permite que um órgão seja hipertrofiado em detrimento do sistema constitucional de pesos e contrapesos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Municípios: a hora e a vez das parcerias

O autor aconselha os novos administradores municipais a fazer parte do cenário político-institucional brasileiro como forma de suprir as deficiências de investimento do setor público.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de junho de 2010

Autoridade Pública tem direito de ser intimada de processo no TCE

A edição da Súmula Vinculante nº 3 do STF pacificou a jurisprudência que há tempos já vinha decidindo em favor do direito de as autoridades públicas e empresas interessadas serem intimadas para o processo administrativo nas cortes de contas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 1 de setembro de 2004

O foro especial e as ações de improbidade administrativa

Aproximando-se dos dois anos de sua instituição pela Lei n.º 10.628/02, o foro especial para autoridades e ex-autoridades políticas em ações de improbidade administrativa (no caso dos prefeitos, o Tribunal de Justiça do respectivo Estado) continua sob polêmica e ainda sofre intensa desaplicação por parte dos órgãos do Judiciário (como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça), à exceção relevantíssima do Supremo Tribunal Federal.