terça-feira, 20 de abril de 2021MIGALHAS nº 5.085
... Brancher, Vitória Moreira Alves, Clara de Almeida Thomé da Silva e José Roberto de Almeida Junior, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, discorrem sobre os direitos inerentes dos arquitetos em relação aos seus planos e projetos, bem como, a prerrogativa de proteger a integridade de sua criação, reivindicação de autoria e possibilidade de modificação dos projetos somente sob autorização prévia, sendo possível buscar reparações no caso de violação ao seu direito moral e/ou patrimonial. (Clique aqui)
Isenção de IPI
O juiz Federal Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª vara de RN,...