Jurista, Advogado e Consultor Jurídico, especialista em Direito do Trabalho e Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. PUC-SP. Advogando atuante desde 2017.
O modelo sindical corporativista adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro enfraquece a representação dos trabalhadores perante seus empregadores. Tal modelo fora criado na Era Vargas e mantido pela Constituição Federal de 1988.
Como sabemos, o direito deve moldar-se às novas relações sociais, ou seja, se a sociedade muda o direito também tem que mudar para regular estas novas relações advindas com a tal mudança.
As alterações recentes promovidas pela lei complementar 194/22 no ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços fere princípios constitucionais como o pacto federativo, caracterizando em uma inconstitucionalidade material.