quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023Americanas: a possível responsabilidade criminal dos diretores – parte 2, crimes contra sistema financeiro
O bem jurídico aqui tutelado é o patrimônio coletivo, especialmente dos investidores. O polêmico – visto ser excessivamente aberto - crime de gerir fraudulentamente instituição financeira é crime próprio, isto é, exige que tenha sido cometido pelas pessoas elencadas no art. 25. Nada impede, porém, a participação de terceiros fora da administração, haja vista o art. 29 e 30 do Código Penal.