quinta-feira, 2 de abril de 2020Coronavírus e a prisão civil do devedor de alimentos
A prisão ou não do devedor de alimentos passa pela aceitação ou não da justificativa apresentada; passa pela análise e valoração da prova produzida. Portanto, aprioristicamente, não se pode afirmar uma coisa ou outra; a solução não é fácil, como não o é a situação excepcional que se vivencia. O melhor caminho é a negociação, a conversa, a conciliação ou a mediação, de modo que seja possível encontrar uma solução que atenda aos interesses de alimentantes e alimentados.