sexta-feira, 26 de julho de 2019Análise da legislação catarinense que enquadrou o software como mercadoria imaterial para fins de incidência do ICMS
O presente artigo pretende fazer uma análise objetiva e pontual da mudança promovida pela legislação catarinense com vistas a enquadrar os programas de computador (softwares) como bens imateriais, e, ato contínuo, sujeitá-los à incidência do ICMS.