segunda-feira, 21 de setembro de 2020Enunciado de súmula 735 do Supremo Tribunal Federal: uma indevida enálage processual
... 24/08/2020, DJe 26/08/2020.
12 Sobre o tema, observou corretamente José Henrique Mouta Araújo: "Portanto, como no CPC/15 não há previsão de retenção, torna-se razoável afirmar que deve ser re- visto ou cancelado este Enunciado – permitindo, em última análise, que o Tribunal Superior exerça o controle do acórdão local que apreciou a tutela provisória" (ARAÚJO, José Henrique Mouta. Tutela provisória nos recursos e a interpretação jurisprudencial. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro, Belo Horizonte, ano 27, n. 107, p. 212, jul./set. 2019).
13 "Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º...