terça-feira, 20 de dezembro de 2022Inovações registrárias: necessidade ou não de obtenção de certidões dos vendedores nas aquisições de imóveis
... do alienante, no mínimo.
Sob outra perspectiva, o jurista José Eli Salamacha (2005, p.178) aponta que a doutrina e a jurisprudência protegem o terceiro de boa-fé, desde que este seja diligente. Ser diligente, em seu entendimento, é tomar todas as medidas cabíveis para assegurar a celebração de um bom negócio.
Porém, ainda que o adquirente tome todas as cautelas e precauções necessárias e que estejam ao seu alcance, verificamos que este ainda poderá ser surpreendido com a distribuição de uma ação pauliana em seu desfavor, ou um pedido de reconhecimento de fraude à execução, questionando a validade e...